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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4289, de 4 de janeiro de 1962

Nº 4.289/1962

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 3.774, de 2 de julho de 1959.

LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação o art. 2.º da Lei n.º 3.774, de 2 de julho de 1959: "A área a ser incorporada tem as seguintes divisas: começa na confluência do Rio Rolante com o Arroio da Furna, segue rumo oeste, pelo prolongamento do travessão norte da Colônia Sesterhein, e pelo próprio travessão até encontrar o Arroio Rolantinho da Areia, daí, por linha sêca e reta no mesmo rumo, até a nascente do Rio da Ilha, pelo qual desce até confluir com o Arroio Ibiã, sobe por êste até o Passo do Moinho Velho e daí em linha sêca e reta, atravessando o Arroio Cruzinha, seguindo em direção sueste a noroeste até encontrar a foz do Arroio Venturão no Padilha, descendo por êste até a confluência do Arroio do Feixo, sobe por êste até sua nascente nas proximidades da Estrada Estadual São Francisco de Paula a Taquara, descendo por esta em direção a Taquara até encontrar o Arroio Taquareira, desce por este até desaguar no Arroio José Velho, pelo qual segue águas acima, até confluir com o Arroio da Ponte, sobe por êste até a sua nascente, de onde, por linha sêca e reta, atinge a nascente do Arroio Grotinha, pelo qual desce até desaguar no Arroio Padilha; sobe por êste até confluir com o Arroio Xaxim, segue por este, águas acima, até sua nascente, e daí por linha sêca e reta, alcança a nascente do Arroio Águas da Rainha; desce por este até desaguar no Arroio do Cedro, subindo por suas águas até sua nascente na Serra Geral; segue por esta serra até encontrar a nascente do Arroio Sumidouro, pelo qual desce até confluir com o Rio Rolante, desce por êste até a foz do Arroio da Furna.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 4 de janeiro de 1962.

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