Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3774, de 2 de julho de 1959
Nº 3.774/1959
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Anexa ao Município de São Francisco de Paula e distrito de Padilha.
DOMINGOS SPOLIDORO, presidente da Assembléia Legislativa no exercício do cargo de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 2 de julho de 1959.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.