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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 404, de 23 de novembro de 1948

Nº 404/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 404, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 108, de 25 de novembro de 1948)

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado a construção das obras do Forum de Lejeado.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica suprimida a dotação no valôr de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), sob a classificação do Código local 7-04, e Código geral -- 8-87-2, e a sua suplementação de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), autorizada pela Lei n.° 367, de 23 de outubro de 1948.
Art. 2.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (setecentos mil cruzeiros), sob a classificação do Código local 8-87-2, na Secretaria das Obras Públicas, destinado à construção do edifício do Forum na cidade de Lajeado.
Parágrafo único-- O crédito autorizado terá vigência nos exercícios de 1948 e 1949.
Art. 3.
-- Servirá de cobertura a despesa decorrente da autorização dada no artigo 2.°, a supressão determinada no art. 1.°, ambos do projeto de lei.
Art. 4.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 23 de novembro de 1948.

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