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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 367, de 23 de outubro de 1948

Nº 367/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 367, DE 23 DE OUTUBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 87, de 25 de outubro de 1948)

Autoriza a abertura do crédito suplementar de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) destinado à construção das obras do edifício do Forum na cidade de Lajeado.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 350.000,00 (trezentos c cinqüenta mil cruzeiros) sob a classificação de código local 8.87.2, na Secretaria das Obras Públicas, destinado à construção do edifício do Forum, na cidade de Lajeado.
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente com o crédito aberto no artigo anterior, a arrecadação a maior que se verificar no exercício, ou na falta desta, o produto de uma operação de crédito que vier a ser autorizada pela Assembléia Legislativa.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 23 de Outubro de 1948.

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