Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4019, de 9 de dezembro de 1960
Nº 4.019/1960
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dá nova redação ao art. 42 da Lei nº 3.080, de 28 de dezembro de 1956.
LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 9 de dezembro de 1960.