Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 396, de 22 de novembro de 1948
Nº 396/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 396, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 106, de 23 de novembro de 1948)
Regula a concessão de abono familiar aos servidores públicos.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 22 de novembro de 1948.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.