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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 376, de 8 de novembro de 1948

Nº 376/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 377A, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 97, de 11 de novembro de 1948)

Abre crédito especial.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- É aberto à Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), sob a classificação: "Código geral 8-98-4", destinado a pagar à Universidade do Rio Grande do Sul a quóta correspondente às anuidades escolares dos estudantes da Faculdade de Medicina e seus cursos anexos.
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, o excesso de arrecadação que se verificar no exercício ou, na falta dêste, o produto de operação de crédito que vier a ser autorizada pelo Poder Legislativo.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 10 de novembro de 1948.

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