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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 29, de 9 de outubro de 1947

Nº 29/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 29, DE 9 DE OUTUBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 72, de 10 de outubro de 1947)

Abre créditos suplementares e reduz dotação orçamentária.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- São abertos, na Secretaria da Fazenda, os créditos suplementares de Cr$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), sob a classificação de "Código local 4- 10-1) - Pensionistas" e Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) sob a classificação "Código local 4-10-2) Meio sôldo".
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender os créditos abertos no artigo anterior, a redução de Cr$ 92.800,00 (noventa e dois e oiticentos cruzeiros) a ser feita na verba "8) - Construção, ampliação e restauração de edifícios" do Código local 4-02 "Exatorias".
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 9 de outubro de 1947.

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