Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 29, de 9 de outubro de 1947
Nº 29/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 29, DE 9 DE OUTUBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 72, de 10 de outubro de 1947)
Abre créditos suplementares e reduz dotação orçamentária.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 9 de outubro de 1947.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.