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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2721, de 24 de outubro de 1955

Nº 2.721/1955

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o "Dia do Gaúcho".

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É instituído o "Dia do Gaúcho", a ser comemorado anualmente na data de 20 de setembro, aniversário da Revolução Farroupilha.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini, em Pôrto Alegre, 24 de outubro de 1955.

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