Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2721, de 24 de outubro de 1955
Nº 2.721/1955
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o "Dia do Gaúcho".
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Art. 1.
- É instituído o "Dia do Gaúcho", a ser comemorado anualmente na data de 20 de setembro, aniversário da Revolução Farroupilha.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini, em Pôrto Alegre, 24 de outubro de 1955.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.