Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2684, de 6 de setembro de 1955
Nº 2.684/1955
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Interpreta e retifica divisas do Município de Casca.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Art. 1.
- São as seguintes as divisas territoriais do Município de Casca, criado pela Lei n.° 2.525, de 15 de dezembro de 1954: ao norte - da foz do Lajeado Gramado com o Arroio Jordão, seguindo por êste, águas acima, até as nascentes do Arroio Bonito, pelo qual desce até sua confluência com o Arroio Quati (ex-Quaraim); desce por êste, águas abaixo, até sua confluência com o Arroio São Domingos, subindo até sua confluência com o Arroio Iporã (ex-Bonito); sobe por êste até sua nascente, e, daí, por linha sêca e reta, até alcançar a nascente do Lajeado Água Azul, seguindo daí, por linha sêca e reta, até encontrar o Rio Carreiro; a leste - do ponto da linha sêca aludida, pelas águas do Rio Carreiro, até alcançar a linha divisória entre as Linhas General Neto e Dr. Parobé; ao sul - da linha divisória entre as Linhas General Neto e Dr. Parobé, segue, rumo oeste, em linha sêca e reta, até alcançar os limites dos lotes 34 e 36 da Linha Benjamim Constant; a oeste - dos limites dos lotes 34 e 36 da Linha Benjamim Constant, rumo norte, entre os lotes 33 e 35 da Linha Tiradentes; daí, em linha sêca e reta, até alcançar os limites dos lotes n.ºs 34 e 35 da Linha General Osório, seguindo daí, pelo travessão central desta Linha, rumo oeste, até alcançar as divisas dos dos lotes n°s 93 e 91 aludidos, n.°s 94 e 92, 93 e 91 da Linha Duque de Caxias n.ºs 94 e 92, n.°s 109 e 107 da Linha São Luiz e n.ºs 110 e 108 da Linha Dr. Montaury, até alcançar o Arroio Cicaba, e por êste, águas acima, até sua foz com o Arroio Jordão; por êste, águas acima, até a foz do Arroio Gramado, ponto inicial.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini, em Pôrto Alegre, 6 de setembro de 1955.
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