Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2525, de 15 de dezembro de 1954

Nº 2.525/1954

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Casca.

ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Casca, com sede na localidade do mesmo nome, constituído dos atuais distritos de Casca, São Domingos e Evangelista, e cuja instalação far-se-á no dia vinte e oito (28) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955).
Art. 2.
- O território do Município tem as seguintes divisas: ao norte - da foz do Lajeado Gramado, com o Arroio Jordão, seguindo por êste águas acima, até as nascentes do Arroio Bonito pelo qual desce até a sua confluência com o Arroio Quati - (ex-Quaraim); desce por êste águas abaixo até a sua confluência com o Arroio São Domingos, subindo até a sua confluência com o Arroio Iporã (ex-Bonito); sobe por êste até a sua nascente e-daí por linha Sêca e reta até alcançar a nascente do Lajeado Agua Azul, seguindo daí por linha sêca e reta até encontrar o Rio Carreiro; a leste - do ponto da linha sêca aludida, pelas águas do Rio Carreiro, até alcançar a confluência do Arroio Biriva; ao sul - da confluência do Arroio Biriva, segue êste águas acima até sua nascente daí em linha sêca e reta, até a nascente, daí em linha sêca e reta, até a nascente do Arroio Tucunduva; ao oeste - do Tucunduva, até encontrar a linha Tiradentes, seguindo por esta, rumo oeste, até os limites dos lotes números 34 e 36 da mesma linha; daí rumo ao norte, por uma linha sêca até alcançar os limites dos lotes ns. 34 e 36 da 1inha General Osório, seguindo daí pelo travessão central desta linha, rumo oeste, até alcançar as divisas dos lotes números 93 e 91. Daí, rumo norte, por uma linha sêca entre a linha divisória dos lotes 93 e 91 aludidos, números 94 e 92, 93 e 91 da linha Duque de Caxias; números 94 e 92; números 109 e 107, da 1inha São Luiz e números 110 e 108 da linha Dr. Montauri, até alcançar o Arroio Cicaba e por êste, águas acima, até sua foz com o Arroio Jordão por êste, águas acima até a foz do Arroio Gramado, ponto inicial.
Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será composta de sete (7) membros e findará seu mandato a trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955).
Art. 4.
- O mandato do primeiro prefeito e vice-prefeito terminará a trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).

1

Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, esta· lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1954.

2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo