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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 254, de 4 de agosto de 1948

Nº 254/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 254, DE 4 DE AGOSTO DE 1948. (publicada no DOE n.º 20, de 5 de agosto de 1948)

Traça normas para o cumprimento da disposição do art. 46, inciso VII, da Constituição do Estado.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- As autarquias e entes para-estatais Estado apresentarão suas propostas orçamentárias à Assembléia Legislativa, por intermédio do Poder Executivo, no máximo até dois meses antes da data em que devem entrar em vigor suas leis de meios.
§ 1ºº - Se a proposta orçamentaria não for remetida à Assembléia dentro do praso fixado neste artigo, esta adotará, como proposta, o orçamento em vigor no exercício.
§ 2ºº - Salvo hipótese que justifique outras datas, os exercícios financeiros das autarquias e entes para-estatais, devem se referir ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, ou de 1º de julho a 30 de junho.
Art. 2.
- Na elaboração das propostas orçamentárias e na execução de seus orçamentos, as mesmas autarquias e entes para-estatais observarão, rigorosamente, as disposições de decretolei 2.416, de 17-7-1940, as normas de padronização e uniformização orçamentárias adotadas pela lei de meios do Estado, e as demais determinações legais vigorantes em matéria de orçamento e de contabilidade publica.
Art. 3.
- Os documentos de despesa efetuada pelas autarquias e entes para-estatais do Estado passam a ficar sujeitos a registro a posteriori, no tribunal de Contas, ao qual incumbe, igualmente, proceder à tomada de contas dos administradores das mesmas autarquias.

§ único - Quatro meses após o encerramento dos exercícios financeiros, as autarquias remeterão as contas, ao mesmo relativas, ao Tribunal de Contas do Estado, cabendo a este, enviá-las à Assembléia Legislativa, com parecer técnico, até dois meses após o recebimento delas.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 4 de agosto de 1948.

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