Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 254, de 4 de agosto de 1948
Nº 254/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 254, DE 4 DE AGOSTO DE 1948. (publicada no DOE n.º 20, de 5 de agosto de 1948)
Traça normas para o cumprimento da disposição do art. 46, inciso VII, da Constituição do Estado.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
§ único - Quatro meses após o encerramento dos exercícios financeiros, as autarquias remeterão as contas, ao mesmo relativas, ao Tribunal de Contas do Estado, cabendo a este, enviá-las à Assembléia Legislativa, com parecer técnico, até dois meses após o recebimento delas.
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 4 de agosto de 1948.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.