Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2356, de 21 de junho de 1954
Nº 2.356/1954
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estende aos inválidos os benefícios da Lei nº 949, de 28 de dezembro de 1949.
ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 21 de junho de 1954.
1