Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2344, de 29 de janeiro de 1954
Nº 2.344/1954
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Revoga dispositivo da Lei n.º 2105, de 4 de setembro de 1953 e revigora outro da Lei n.º 1006, de 15 de março de 1950.
ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber; em cumprimento ao disposto no artigo 88 inciso I, e na conformidade do estatuído no art. 64, ambos da Constituição Estadual, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 29 de janeiro de 1954.