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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2344, de 29 de janeiro de 1954

Nº 2.344/1954

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga dispositivo da Lei n.º 2105, de 4 de setembro de 1953 e revigora outro da Lei n.º 1006, de 15 de março de 1950.

ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber; em cumprimento ao disposto no artigo 88 inciso I, e na conformidade do estatuído no art. 64, ambos da Constituição Estadual, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
É revogado o art. 3º da Lei n.º 2105, de 4 de setembro de 1953.
Art. 2.
É revigorada a parte III, do artigo 3º, da Lei n.º 1006, de 15 de março de 1950.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 29 de janeiro de 1954.

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