Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 224, de 20 de julho de 1948

Nº 224/1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 224, DE 20 DE JULHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 8, de 22 de julho de 1948)

Abre o crédito especial de Cr$ 20.000,00.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) sob a classificação, Codigo Geral 8-78 - 4 Despesas de Exercícios Anteriores" e que se destina ao pagamento do auxilio concedido ao Sindicato dos Contabilistas de Pôrto Alegre, de acordo com a Lei n.º 141, de 22 de dezembro de 1947.
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior a maior arrecadação que se verificar no exercício, ou, se esta se não verificar, o produto de operação de crédito que venha a ser autorizada pela Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 20 de Julho de 1948.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo