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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 141, de 22 de dezembro de 1947

Nº 141/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 141, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 126, de 22 de dezembro de 1947)

Concede o auxílio de Cr$ 20.000,00 ao Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao dispôsto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É concedido ao Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre o auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) com a finalidade de possibilitar sua representação no Congresso Brasileiro dos Contabilistas a se instalar em São Paulo em 15 do corrente.
Art. 2.
- Servirá de recurso à cobertura da despêsa referida no artigo anterior o excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício, e, no caso deste não ser suficiente, o produto da operação de crédito que fôr autorizada pela Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 22 de dezembro de 1947.

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