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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 205, de 2 de julho de 1948

Nº 205/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 205, DE 2 DE JULHO DE 1948. (publicada no DOE n.º 279, de 3 de julho de 1948)

Abre o crédito especial de Cr$ 200.000,00 destinado ao pagamento do auxilio concedido ao Aéro Clube de Cruz Alta.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) sob a classificação "Código geral 8-78-4 Despesas de Exercícios Anteriores que se destina ao pagamento do auxilio concedido ao Aéro Clube de Cruz Alta, por lei n.º 118 de 15 de dezembro de 1947.
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do artigo anterior, a arrecadação a maior que se verificar ao exercício, ou, na sua falta, o produto de operação de crédito que vier a ser autorizada pela Assembléia Legislativa.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 2 de Julho de 1948.

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