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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 118, de 15 de dezembro de 1947

Nº 118/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 118, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 124, de 19 de dezembro de 1947)

Concede o auxílio de Cr$ 200.000,00 ao Aéreo Clube de Cruz Alta.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É concedido ao Aéreo-Clube da cidade de Cruz Alta o auxílio de duzentos mil cruzeiros para reconstrução de suas instalações e reaparelhamento de sua frota aérea.
Art. 2.
- O auxilio a que se refere o artigo anterior será atendido pelo excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercicio financeiro.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Gôverno, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1947.

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