Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 118, de 15 de dezembro de 1947
Nº 118/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 118, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 124, de 19 de dezembro de 1947)
Concede o auxílio de Cr$ 200.000,00 ao Aéreo Clube de Cruz Alta.
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Palácio do Gôverno, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1947.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.