Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 176, de 23 de dezembro de 1947
Nº 176/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 176, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 130, de 27 de dezembro de 1947)
Tornando sem efeito quaisquer auxílios ou subvenções concedidos por conta de recursos orçamentários de 1948.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao dispôsto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Palácio do Governo, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1947.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.