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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 176, de 23 de dezembro de 1947

Nº 176/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 176, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 130, de 27 de dezembro de 1947)

Tornando sem efeito quaisquer auxílios ou subvenções concedidos por conta de recursos orçamentários de 1948.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao dispôsto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam sem efeito quaisquer auxílios ou subvenções concedidos por conta dos recursos constantes do orçamento de 1948.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1947.

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