Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16564, de 11 de setembro de 2026
Nº 16.564/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 12.903, de 14 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a comercialização de produtos ópticos e o licenciamento do comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos e afins no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
..........................................";
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,11 de setembro de 2026.
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