Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12903, de 14 de janeiro de 2008
Nº 12.903/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a comercialização de produtos ópticos e o licenciamento do comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos e afins no Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2008.
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