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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16560, de 28 de agosto de 2026

Nº 16.560/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
No Título IV da Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que trata dos Serviços de Trânsito, fica revogado o inciso III do item 1.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2026.

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