Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16560, de 28 de agosto de 2026
Nº 16.560/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
No Título IV da Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que trata dos Serviços de Trânsito, fica revogado o inciso III do item 1.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2026.