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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16558, de 19 de agosto de 2026

Nº 16.558/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece a instituição Via-Pró Doações e Transplantes - VIAVIDA - como de relevante interesse social do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecida a instituição Via-Pró Doações e Transplantes - VIAVIDA - como de relevante interesse social do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2026.

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