Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16557, de 19 de agosto de 2026
Nº 16.557/2026
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES
................................
MÊS DE ABRIL
REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ...
A Semana Estadual de Atenção ao Cuidado da Saúde Emocional da Pessoa com TEA e das Famílias Atípicas tem por Semana Estadual de Atenção ao objetivos: terceira semana Cuidado da Saúde Emocional da Pessoa I - Conscientizar sobre os impactos do do mês com TEA - Transtorno do Espectro bullying e do preconceito nas pessoas com Autista - e das Famílias Atípicas. TEA;
..........................................".
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Semana Estadual de Atenção ao Cuidado da Saúde Emocional da Pessoa com TEA - Transtorno do Espectro Autista - e das Famílias Atípicas e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2026.
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