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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16557, de 19 de agosto de 2026

Nº 16.557/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Atenção ao Cuidado da Saúde Emocional da Pessoa com TEA - Transtorno do Espectro Autista - e das Famílias Atípicas e incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único da Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS

DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ITABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS

COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES

................................

MÊS DE ABRIL

REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ...

A Semana Estadual de Atenção ao Cuidado da Saúde Emocional da Pessoa com TEA e das Famílias Atípicas tem por Semana Estadual de Atenção ao objetivos: terceira semana Cuidado da Saúde Emocional da Pessoa I - Conscientizar sobre os impactos do do mês com TEA - Transtorno do Espectro bullying e do preconceito nas pessoas com Autista - e das Famílias Atípicas. TEA;

IIPromover o respeito, a empatia e o apoio emocional aos familiares de pessoas atípicas;
IIIcriar espaços de diálogo e troca de experiências sobre saúde emocional, fortalecendo o acolhimento;
IVDivulgar informações por meio de materiais educativos e campanhas, ampliando a conscientização sobre os desafios enfrentados pelas famílias atípicas;
VCapacitar profissionais da educação para acolher e apoiar familiares, promovendo inclusão no ambiente escolar; VI - Reduzir o estigma sobre o cuidado psicológico, incentivando familiares a buscarem apoio profissional;
VIISensibilizar a sociedade e o poder público para a importância de políticas voltadas à saúde emocional dessas famílias, fomentando a criação e o aprimoramento de programas de apoio. Durante a Semana podem ser realizadas as seguintes atividades:
IPalestras com especialistas no ambiente escolar para conscientização sobre o bullying e o preconceito;
IIDebates que esclareçam a importância da saúde emocional para pessoas com TEA e seus familiares;
IIIseminários sobre saúde emocional;
IVAudiências públicas;
VPropagandas publicitárias para a atenção à saúde emocional de pessoas atípicas e seus familiares;
VIDistribuição de folhetos e cartilhas informativos em locais públicos e privados;
VIICapacitação de professores e demais profissionais da educação para lidar com o bullying e o preconceito contra alunos com TEA, promovendo um ambiente escolar mais inclusivo;
VIIIIncentivo à criação de canais acessíveis para denúncias de bullying e violência contra pessoas com TEA em escolas e ambientes de trabalho, garantindo sigilo e encaminhamento adequado dos casos. ... ... ... ...

..........................................".

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Semana Estadual de Atenção ao Cuidado da Saúde Emocional da Pessoa com TEA - Transtorno do Espectro Autista - e das Famílias Atípicas e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2026.

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