Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16553, de 20 de julho de 2026
Nº 16.553/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Inclui a Rinconada de Jaguarão e a Semana Municipal do Tradicionalismo Gaúcho de Jaguarão na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES
................................
MÊS DE JANEIRO DATA ou EVENTO ou REGIÃO, PERÍODO DATA COMEMORATIVA MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES
LOCALIDADE ... ... ... ... mês de janeiro Rinconada de Jaguarão Jaguarão
mês de janeiro Semana Municipal do Tradicionalismo Jaguarão
Gaúcho de Jaguarão ... ... ... ...
.".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2026.
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