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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16553, de 20 de julho de 2026

Nº 16.553/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui a Rinconada de Jaguarão e a Semana Municipal do Tradicionalismo Gaúcho de Jaguarão na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam incluídos os eventos Rinconada de Jaguarão e Semana Municipal do Tradicionalismo Gaúcho de Jaguarão, no mês de janeiro, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único da Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, conforme segue:

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS

DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ITABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS

COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES

................................

MÊS DE JANEIRO DATA ou EVENTO ou REGIÃO, PERÍODO DATA COMEMORATIVA MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES

LOCALIDADE ... ... ... ... mês de janeiro Rinconada de Jaguarão Jaguarão

mês de janeiro Semana Municipal do Tradicionalismo Jaguarão

Gaúcho de Jaguarão ... ... ... ...

.".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2026.

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