Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16549, de 20 de julho de 2026
Nº 16.549/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, devendo atender ao disposto nos arts. 13, 15 e 22 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2026.
2