Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16542, de 3 de julho de 2026
Nº 16.542/2026
"CAPÍTULO II ........................................
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Programa Estadual de Proteção e Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica ou Familiar - PROMULHER-RS - e altera a Lei nº 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
SEÇÃO VI
Do Programa Estadual de Proteção e Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica ou Familiar - PROMULHER-RS
TÍTULO DE – doação:
I
II
1
2
3
SEÇÃO – , deverá ser homologada pelo Poder Executivo.
2
3
SEÇÃO
1
2
3
4
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2026.
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