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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16523, de 11 de junho de 2026

Nº 16.523/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, o seguinte evento:

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS

DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ITABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS

COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES

MÊS DE FEVEREIRO

REGIÃO, MUNICÍPIO DATA ou EVENTO ou ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDA DE ... ... ... ...

O reconhecimento da Cavalgada do Mar como um evento de significativa importância para o Estado objetiva valorizar e mês de Cavalgada do Mar Litoral Norte promover a cultura gaúcha, fevereiro fomentando o turismo e a economia local. O Poder Executivo poderá, dentro das possibilidades orçamentárias, prestar apoio

logístico e financeiro para a realização do evento, visando a garantir sua execução e o alcance dos seus objetivos. ... ... ... ... ..........................................".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2026.

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