Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16509, de 7 de maio de 2026
Nº 16.509/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a criação do Programa de Defesa Pessoal para Mulheres "RS POR ELAS" no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
de enfrentamento;
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de maio de 2026.
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