Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16506, de 24 de abril de 2026
Nº 16.506/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, para incluir o Março Lilás, o Dia de Conscientização sobre o HPV e o Dia da Prevenção ao Câncer de Colo do Útero, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES
......................................
MÊS DE MARÇO DATA ou EVENTO ou DATA REGIÃO, PERÍODO COMEMORATIVA MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES LOCALIDADE 1º a 31 Março Lilás - O mês de conscientização sobre o câncer de
colo do útero e a vacina contra o HPV. - Cor Lilás. ... ... ... ... 4 Dia de Conscientização sobre o HPV ... ... ... ... 26 Dia da Prevenção ao Câncer de Colo do Útero ... ... ... ...
.............................................".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2026.
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