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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16506, de 24 de abril de 2026

Nº 16.506/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, para incluir o Março Lilás, o Dia de Conscientização sobre o HPV e o Dia da Prevenção ao Câncer de Colo do Útero, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, as seguintes datas comemorativas:

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO SUL

ITABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS COM DATAS

DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES

......................................

MÊS DE MARÇO DATA ou EVENTO ou DATA REGIÃO, PERÍODO COMEMORATIVA MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES LOCALIDADE 1º a 31 Março Lilás - O mês de conscientização sobre o câncer de

colo do útero e a vacina contra o HPV. - Cor Lilás. ... ... ... ... 4 Dia de Conscientização sobre o HPV ... ... ... ... 26 Dia da Prevenção ao Câncer de Colo do Útero ... ... ... ...

.............................................".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2026.

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