Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16504, de 24 de abril de 2026
Nº 16.504/2026
"CAPÍTULO II DAS POLÍTICAS E DOS PROGRAMAS ESTADUAIS RELACIONADOS ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA ...............................................
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
SEÇÃO V
Do Programa Empreendedora Reconstruída
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2026.
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