Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16503, de 24 de abril de 2026
Nº 16.503/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 16.328, de 8 de agosto de 2025, que institui a reserva de vagas, em percentual de no mínimo 20% (vinte por cento), nas empresas da área de segurança, vigilância e transportes de valores, para vigilantes do sexo feminino, nas contratações que especifica e dá outras providências, estendendo a reserva de vagas para todos os tipos de contrato e priorizando a contratação de vítimas de violência doméstica e familiar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2026.
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