Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16328, de 8 de agosto de 2025
Nº 16.328/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a reserva de vagas, em percentual de no mínimo 20% (vinte por cento), nas empresas da área de segurança, vigilância e transportes de valores, para vigilantes do sexo feminino, nas contratações que especifica e dá outras providências.
Deputado Pepe Vargas, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no
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Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 8 de agosto de 2025.