Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16495, de 9 de abril de 2026
Nº 16.495/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES
.........................................
MÊS DE NOVEMBRO
REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ...
O dia 25 de novembro, instituído como o Dia do Combate ao Feminicídio no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, é a mesma data internacionalmente instituída pela Organização das Nações Unidas - ONU - como o Dia Internacional da Eliminação da Violência contra as Mulheres. Na data comemorativa, o Estado deverá, em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência contra a Mulher, intensificar as ações de: 25 Dia do Combate ao Feminicídio difusão de informações sobre o combate ao feminicídio;
..........................................".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2026.
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