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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16492, de 9 de abril de 2026

Nº 16.492/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 15.988, de 7 de agosto de 2023, fica incluído o art. 51-A, com a seguinte redação: "
Art. 51-
A. As escolas da rede estadual de ensino público do Rio Grande do Sul poderão incluir no seu conteúdo programático, em caráter complementar e transversal, informações e orientações acerca do tema violência contra as mulheres e meninas disposto nesta Lei e nas Leis Federais n.os 11.340/06 e 8.069, de 13 de julho de 1990.
Parágrafo únicoAs escolas das redes de ensino privada e pública municipal do Estado poderão incluir essa temática nos respectivos componentes curriculares.".
Art. 2.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se sua disposição no período letivo do ano seguinte.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2026.

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