Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16487, de 9 de abril de 2026
Nº 16.487/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 15.988, de 7 de agosto de 2023, que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"CAPÍTULO VII
...............................
SEÇÃO VI
Do Programa Patrulha Maria da Penha
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2026.