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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16481, de 9 de abril de 2026

Nº 16.481/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 12.799, de 18 de outubro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Barra Funda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 12.799, de 18 de outubro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Barra Funda, o art. 2º passa a ter a seguinte redação: "
Art. 2.
A doação do imóvel descrito no art. 1º destina-se à construção de moradias populares. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1ºO donatário deverá preservar a área de reserva ambiental que incide no imóvel, de acordo com a legislação vigente.
§ 2ºO cumprimento do encargo previsto no "caput" deste artigo deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato de repasse com a União/Caixa Econômica Federal.
§ 3ºO imóvel reverterá ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa ou do descumprimento do prazo previsto no § 2º deste artigo, não sendo cabível qualquer indenização por eventuais benfeitorias realizadas.".
Art. 3.
Fica revogado o art. 3º da Lei nº 12.799, de 18 de outubro de 2007.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2026.

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