Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12799, de 18 de outubro de 2007
Nº 12.799/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Barra Funda.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Barra Funda constituído de uma área de terras com 40.000,00m², localizada na Linha Agusso, Município de Barra Funda, com as seguintes confrontações: ao norte, com terras dos lotes rurais nºs 489 e 487; a leste, com terras do lote rural nº 211; ao sul, com a estrada de rodagem Sarandi-Palmeira e, numa linha irregular com o Lajeado Agusso; e, a oeste, com terras do lote rural nº 489, com prosseguimento do Lajeado Agusso e, ainda com terras do lote nº 212. O referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3883 e está matriculado sob o nº 14.549, fl. 1, do Livro nº 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Sarandi.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de um centro comunitário e de projetos voltados à implantação de hortas e a programas de reflorestamento, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2007.
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