Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16476, de 6 de abril de 2026

Nº 16.476/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia das Cozinhas Solidárias e Comunitárias no Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei n.º 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Dia das Cozinhas Solidárias e Comunitárias, a ser comemorado anualmente em 3 de maio.
Art. 2.
Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências, fica incluído o evento Dia das Cozinhas Solidárias e Comunitárias no Estado do Rio Grande do Sul, como segue:

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS

DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ITABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS

COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES

MÊS DE MAIO

REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ...

Para o evento, o Poder Público poderá promover atividades alusivas à data, em Dia das Cozinhas Solidárias e parceria com a sociedade civil, com o objetivo Todo o Estado do Rio 3 Comunitárias no Estado do Rio de valorizar e fortalecer as cozinhas solidárias Grande do Sul Grande do Sul e comunitárias, especialmente nas áreas de segurança alimentar, mobilização comunitária e apoio emergencial. ... ... ... ... ..........................................".

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de abril de 2026.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.