Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16470, de 2 de abril de 2026

Nº 16.470/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia do Papo de Responsa e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Papo de Responsa, a ser celebrado anualmente no dia 10 novembro, e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único da Lei n.º 15.950, de 9 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ITABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS

COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES

MÊS DE NOVEMBRO

REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ...

O Dia do Papo de Responsa visa a reconhecer a importância do Programa Papo de Responsa, programa de caráter preventivo e educativo desenvolvido pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, que promove ações e diálogos, com foco na prevenção da violência entre policiais civis e crianças e adolescentes, abordando temas como drogas, "bullying", violência doméstica e sexual, e escolhas de vida. 10 Dia do Papo Responsa As atividades do Programa envolvem palestras, seminários e atividades lúdicas, dentre outras. Qualquer policial civil, seja delegado, investigador, agente ou escrivão, pode ser um palestrante e levar o projeto para seu município. O Poder Executivo poderá, dentro das possibilidades orçamentárias, prestar apoio logístico e financeiro para a realização do Programa, visando a garantir sua execução e o alcance dos seus objetivos. ... ... ... ... ..........................................".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2026.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.