Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16470, de 2 de abril de 2026
Nº 16.470/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia do Papo de Responsa e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES
MÊS DE NOVEMBRO
REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ...
O Dia do Papo de Responsa visa a reconhecer a importância do Programa Papo de Responsa, programa de caráter preventivo e educativo desenvolvido pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, que promove ações e diálogos, com foco na prevenção da violência entre policiais civis e crianças e adolescentes, abordando temas como drogas, "bullying", violência doméstica e sexual, e escolhas de vida. 10 Dia do Papo Responsa As atividades do Programa envolvem palestras, seminários e atividades lúdicas, dentre outras. Qualquer policial civil, seja delegado, investigador, agente ou escrivão, pode ser um palestrante e levar o projeto para seu município. O Poder Executivo poderá, dentro das possibilidades orçamentárias, prestar apoio logístico e financeiro para a realização do Programa, visando a garantir sua execução e o alcance dos seus objetivos. ... ... ... ... ..........................................".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2026.
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