Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16462, de 16 de março de 2026
Nº 16.462/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia da Contadora e do Contador de História e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES
MÊS DE MARÇO
REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ...
O Estado e suas instituições poderão realizar parcerias com entidades culturais, educacionais, bibliotecas, escolas, universidades e organizações da sociedade civil para a celebração da data. 20 Dia da Contadora e do Contador de histórias O Estado poderá organizar, realizar e incentivar eventos, palestras, encontros e demais atividades voltadas à promoção e difusão da contação de histórias e à valorização das e dos contadores de histórias e a tradição da oralidade. ... ... ... ...
..........................................".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2026.
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