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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16461, de 16 de março de 2026

Nº 16.461/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara O Sálvia - Festival de Arte, Cultura e Gastronomia, localizado no Município de Caxias do Sul, como de relevante interesse turístico e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, a seguinte data comemorativa:

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL

ITABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS

COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES

.........................................

MÊS DE NOVEMBRO EVENTO ou DATA REGIÃO, MUNICÍPIO ou DATA ou PERÍODO ESPECIFICAÇÕES COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ...

Última semana do mês de

O Sálvia - Festival de Arte, novembro e primeira semana Caxias do Sul Cultura e Gastronomia do mês de dezembro

... ... ... ...

..........................................".

Art. 2.
Fica declarado O Sálvia - Festival de Arte, Cultura e Gastronomia, localizado no Município de Caxias do Sul, como de relevante interesse turístico do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2026.

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