Na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, ficam introduzidas as seguintes alterações:Ino art. 1º, no § 2º, a Destinação da alínea "f" passa a ter a seguinte alteração: "Art. 1º ........................... ..........................................
§ 2º.................................
Dispositivos da Tabela Destinação
de Incidência .... ...
f)item 12 do Título II Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA - ou, por opção do
contribuinte, destinados à entidade de direito privado representativa das cadeias produtivas a que se refere o art. 3º da Lei nº 12.380, de 28 de novembro de 2005, para fins de quitação. .... ... ;
IIno art. 6º, no § 6º, fica acrescentada a alínea "c", com a seguinte redação: "Art. 6º ........................... ..........................................
§ 6º................................. ..........................................
c)pelo produtor, na declaração anual de rebanho dos animais existentes em seu estabelecimento, ou por ocasião da saída definitiva do Estado, para qualquer finalidade.";
IIIno Anexo, Tabela de Incidência, no inciso II, na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no item 12, ficam alterados os incisos de I a VII e incluído o inciso IX, conforme segue:
"ANEXO À LEI Nº 8.109, de 19-12-85 TABELA DE INCIDÊNCIA (em UFIR)
..........................................
IISERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA
..........................................
Na Secretaria da Agricultura e Abastecimento
..........................................
12 - ..........................................
Iindústria de laticínios, por 500 litros de leite recebidos, ou fração 0,0217
IIprodutor, por 500 litros de leite entregues na indústria, ou fração 0,0186
IIIindústria de carne e abatedouros, inclusive em relação aos abates realizados no sistema de custeio ou prestação de serviços para terceiros:
a)por bovino abatido 0,0317
b)por suíno, ovino e caprino abatido 0,0111
c)por lote de 500 aves abatidas, ou fração 0,0836
IVprodutor, até junho 2026:
a)a) por bovino entregue para abate 0,0264
b)b) por suínos, ovinos e caprinos entregues para abate 0,0111
c)c) por lote de 500 aves entregues para abate, ou fração 0,0836
Ventreposto de ovos, a cada 500 dúzias comercializadas, ou fração 0,0836
VIprodutor, a cada 500 dúzias de ovos comercializadas, ou fração 0,0836
VIIprodutor de material genético, de animais reprodutores, de aves de postura para fins de multiplicação e de animais doadores de sêmen:
a)por bovino e bubalino existentes no estabelecimento, em seu poder ou guarda, 0,0945 na declaração anual de rebanho
b)por suíno, ovino e caprino existente no estabelecimento, em seu poder ou 0,0093 guarda, na declaração anual de rebanho
c)por lote de 500 aves de postura, existentes em seu poder ou guarda, ao final de 0,0078 cada ano, ou fração ..........................................
IXtaxa de fortalecimento dos fundos de contingência
a)produtor por bovino e bubalino existentes no estabelecimento, em seu poder ou 0,0473 guarda, na declaração anual de rebanho
b)produtor ou empresa por suíno ou ovino com saída definitiva do Estado, para 0,0111 qualquer finalidade
c)produtor ou empresa por bovino ou bubalino com saída definitiva do Estado, 0,0473 para qualquer finalidade".