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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16412, de 19 de dezembro de 2025

Nº 16.412/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 12.831, de 13 de novembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Maximiliano de Almeida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 12.831, de 13 de novembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Maximiliano de Almeida, o art. 2º passa a ter a seguinte redação: "
Art. 2.
A doação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se à implantação do Parque Giardino Del Vino. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.

§ 1ºPara fins de cumprimento do encargo estabelecido no "caput", o donatário deverá finalizar, até a data de 31 de dezembro de 2028, as obras de implementação do Parque.
§ 2ºO imóvel reverterá ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa ou do descumprimento do prazo previsto no § 1º deste artigo, não sendo cabível qualquer indenização por eventuais benfeitorias realizadas.".

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