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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16411, de 19 de dezembro de 2025

Nº 16.411/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Paim Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Paim Filho um terreno com 18.520 m² (dezoito mil quinhentos e vinte metros quadrados), quadra 53, do loteamento da cidade de Paim Filho, matriculado sob o nº 787 no Registro de Imóveis da Comarca de Sananduva, com as seguintes confrontações: ao norte, com a Avenida Rio Grande; ao sul, com a rua Livramento, Avenida Bajé e rua Santo Ângelo; a leste, com a rua Santo Ângelo e a oeste, com a rua Livramento.
Art. 2.
A doação do imóvel descrito no art. 1º destina-se à construção de moradias populares.
§ 1ºAs peças técnicas necessárias para promover o referido desmembramento e regularização registral da área deverão ser providenciadas pelo donatário.
§ 2ºO cumprimento do encargo previsto no "caput" deste artigo deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da assinatura da escritura pública de doação.
§ 3ºO imóvel reverterá ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa ou do descumprimento do prazo previsto no § 2º, não sendo cabível qualquer indenização por eventuais benfeitorias realizadas.
Art. 3.
São de responsabilidade do donatário todas as custas e os emolumentos devidos aos tabelionatos e ofícios imobiliários, impostos de transmissão e demais encargos inerentes à doação e escrituração.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogada a Lei nº 14.610, de 26 de novembro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.

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