Na Lei nº 15.760, de 15 de dezembro de 2021, que institui o Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil, no art. 3º, ficam incluídos os §§ 6º e 7º, com a seguinte redação: "Art. 3º .......................... .........................................§ 6ºAtendidos os requisitos dispostos nos incisos II e III do "caput" e observado o disposto no § 5º deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a conceder, conforme regulamento, adicional ao Auxílio Material Escolar previsto no § 2º deste artigo para os estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul, consistente em auxílio financeiro para a aquisição de itens complementares ao fardamento escolar padronizado, com ênfase na provisão de calçados fechados (tênis), essenciais à redução da evasão escolar e ao desenvolvimento pleno das atividades curriculares e extracurriculares.
§ 7ºO auxílio financeiro para a aquisição de itens complementares ao fardamento escolar padronizado de que trata o § 6º também poderá ser instituído em favor dos estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental da Rede Pública Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul que atendam os requisitos dispostos nos incisos II e III do "caput", observado o disposto no § 5º deste artigo.".