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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16406, de 11 de dezembro de 2025

Nº 16.406/2025

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 15.760, de 15 de dezembro de 2021, que institui o Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 15.760, de 15 de dezembro de 2021, que institui o Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil, no art. 3º, ficam incluídos os §§ 6º e 7º, com a seguinte redação: "Art. 3º .......................... .........................................
§ 6ºAtendidos os requisitos dispostos nos incisos II e III do "caput" e observado o disposto no § 5º deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a conceder, conforme regulamento, adicional ao Auxílio Material Escolar previsto no § 2º deste artigo para os estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul, consistente em auxílio financeiro para a aquisição de itens complementares ao fardamento escolar padronizado, com ênfase na provisão de calçados fechados (tênis), essenciais à redução da evasão escolar e ao desenvolvimento pleno das atividades curriculares e extracurriculares.
§ 7ºO auxílio financeiro para a aquisição de itens complementares ao fardamento escolar padronizado de que trata o § 6º também poderá ser instituído em favor dos estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental da Rede Pública Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul que atendam os requisitos dispostos nos incisos II e III do "caput", observado o disposto no § 5º deste artigo.".
Art. 2.
As despesas decorrentes do adicional ao auxílio financeiro de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao atendimento das despesas resultantes desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2025.

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