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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16392, de 27 de novembro de 2025

Nº 16.392/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria e extingue cargos no âmbito do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam criados, no Tribunal de Justiça, 30 (trinta) cargos de Desembargador.
Art. 2.
O art. 6º da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado, passa a ter a seguinte redação: "
Art. 6.
O Tribunal de Justiça é constituído de 200 (duzentos) Desembargadores, com sede na Capital e jurisdição no território do Estado; um quinto dos lugares do Tribunal será preenchido por advogados e membros do Ministério Público, nos termos da Constituição Federal.".
Art. 3.
Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, constante no Anexo IV da Lei nº 15.737, de 30 de novembro de 2021, com a redação dada pela Lei nº 16.016, de 31 de outubro de 2023:
I90 (noventa) cargos de Assessor de Desembargador, código 3.2.19;
II30 (trinta) cargos de Secretário de Desembargador, código 3.2.18;
III30 (trinta) funções gratificadas de Assessor-Coordenador Judiciário II, código 2.1.19.
§ 1ºAs descrições dos cargos e das funções tratados neste artigo, contendo atribuições e escolaridade, são as mesmas constantes no Anexo V da Lei nº 15.737/21.
§ 2ºPara fins de consolidação, os cargos e as funções criados neste artigo ficam adicionados àqueles de igual denominação e codificação constantes no Anexo IV da Lei nº 15.737/21.
Art. 4.
Ficam extintos 45 (quarenta e cinco) cargos de Juiz de Direito Substituto na entrância inicial.
Art. 5.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2025.

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