Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16382, de 17 de novembro de 2025
Nº 16.382/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui benefício financeiro, no âmbito do Programa Família Gaúcha, com a finalidade de redução das vulnerabilidades das famílias gaúchas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2025.
2