Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16378, de 10 de novembro de 2025
Nº 16.378/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia S de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio - Sesc - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - e altera a Lei n.º 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES
MÊS DE MAIO
REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ... Dia S de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio - Sesc - e do 16 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac ... ... ... ...
..........................................".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2025.
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