Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16377, de 10 de novembro de 2025
Nº 16.377/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual dos Estomizados e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES
MÊS DE OUTUBRO
REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ...
Objetivos: 1. informar a população quanto à realidade das pessoas estomizadas, dissipando preconceitos que surgem exclusivamente da ignorância; 2. conferir reconhecimento às pessoas que passaram por essa cirurgia e retomaram 10 Dia Estadual dos Estomizados suas vidas junto a familiares, amigos e colegas de trabalho; 3. divulgar as possibilidades de prevenção e diagnóstico precoce do câncer intestinal (colorretal), contribuindo para a saúde da população e diminuindo o número de novas estomias realizadas a cada ano.
... ... ... ...
..........................................".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2025.
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