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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16377, de 10 de novembro de 2025

Nº 16.377/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual dos Estomizados e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual dos Estomizados, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.
Art. 2.
Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, a seguinte data comemorativa:

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL

ITABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS

COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES

MÊS DE OUTUBRO

REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ...

Objetivos: 1. informar a população quanto à realidade das pessoas estomizadas, dissipando preconceitos que surgem exclusivamente da ignorância; 2. conferir reconhecimento às pessoas que passaram por essa cirurgia e retomaram 10 Dia Estadual dos Estomizados suas vidas junto a familiares, amigos e colegas de trabalho; 3. divulgar as possibilidades de prevenção e diagnóstico precoce do câncer intestinal (colorretal), contribuindo para a saúde da população e diminuindo o número de novas estomias realizadas a cada ano.

... ... ... ...

..........................................".

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2025.

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